Banco do Brasil condenado pela juiza Marielza Brandão Franco, da 29ª Vara Cível de Salvador,
Por: redação
Data: 19/05/2011 01:30 AM
JULGO PROCEDENTE em parte a ação para confirmar a medida liminar deferida e declarar como abusivas as cláusulas contratuais que estabelece a taxa de juros superior a 12% ao ano, a capitalização de juros e a cumulação de correção monetária com comissão ...